Atendimento On-line ou Presencial.
Atendimento On-line ou Presencial.
Atendimento On-line ou Presencial.
É o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.
O que é necessário?
– A presença de um advogado de família.
– A concordância plena de ambos os cônjuges, e
– Não pode haver filhos menores de idade.
Quando o casal possui filhos menores frutos do casamento, o divórcio necessariamente tem que ser pela via judicial.
Atualmente este processo judicial é muito simples quando há concordância do casal sobre o divórcio.
Nesta oportunidade, também é possível homologar um acordo sobre pensão alimentícia, guarda e visitação.
Nosso escritório facilita ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos com sistema de assinatura digital e triagem de documentação a distância.
Independente do outro cônjuge concordar ou não com a decisão do divórcio; o divórcio sempre será concedido a parte solicitante.
Portanto, mesmo quando uma das partes está desaparecida, ou não se tem notícias há muitos anos, é perfeitamente possível solicitar o divórcio.
O pedido de divórcio atualmente é online, basta o envio de algumas informações e documentos para que possamos dar início.
Quando há filhos menores envolvidos em um divórcio, é possível também serem decididas questões como guarda, visitação e pensão alimentícia na mesma ação judicial online.
Atuamos com excelentes resultados na mediação entre os genitores, buscando a viabilização de divórcios em que ainda há a discussão sobre algum dos temas mencionados.
Importante ressaltar que, quando há filhos menores, não é possível realizar o divórcio em cartório.
Atualmente, a união estável e equiparada ao casamento e seus efeitos jurídicos são os mesmos.
Ainda que o casal não tenha feito nenhuma declaração de união estável, é plenamente possível entrar com uma ação judicial para que a união estável seja reconhecida dissolvida, dividindo entre o casal todos os bens e direitos adquiridos durante a união.
Dissolução é o termo jurídico equivalente ao divórcio, no caso de união estável, o termo correto é dissolução.
Bom, em relação aos documentos necessários, isso pode variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade.
Geralmente, são necessários os seguintes documentos:
Certidão de casamento atualiza a no máximo 90 dias;
Pacto antenupcial, se houver;
Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;
Comprovante de endereço;
Relação completa e detalhada dos bens em comum;
Nosso escritório foi constituído a partir de uma história profissional de mais de 20 anos de experiência na advocacia. Desde 2000 prestamos serviços jurídicos de alta qualidade na área do Direito de Família. A equipe do escritório é formada por especialistas que trabalham com ética e colocam os interesses de nossos clientes sempre em primeiro lugar.
Luiz Oliveira Advogados atende por opção e particularização exclusivamente por meio de especialistas na área do Direito de Família. Quem trabalha com Direito de Família não atua em nenhuma outra área do Direito. Isso significa também que os processos judiciais não são conduzidos por estagiários, mas por efetivos especialistas que havendo necessidade podem se valer da opinião de outros colegas especialistas, parceiros em outras áreas quando a questão apresentada for interdisciplinar – como em questões envolvendo simultaneamente família e tributário.
É muito importante, ao contratar um advogado, identificar que área do direito pertence o problema e buscar um especialista de verdade. Nos de Luiz Oliveira Advogados, somos especialistas em Direito de Família. Contratar um advogado trabalhista para atuar em processo de família pode ser um grande erro.
Primeiro vamos te escutar com atenção para entender os pormenores do seu caso. Acreditamos que cada cliente merece atenção individual.
Traçaremos um plano de ação para que seus interesses sejam protegidos. Agiremos para que todas as suas preocupações sejam levadas em consideração.
Com o plano em ação, te acompanharemos durante todo o processo – sempre te atualizando sobre o andamento do processo.